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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37672, de 29 de setembro de 2016

Nº 37672/2016

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.250.000,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Dispêndio aprovado pelo Decreto nº 37.031, de 30 de dezembro de 2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, "b", do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 041.000.985/2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, crédito suplementar no valor de R$ 5.250.000,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de receita decorrente da Fonte 510 - Geração Própria.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita do BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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