Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37660, de 28 de setembro de 2016
Nº 37660/2016
Altera a redação do Decreto nº 37.594, de 31 de agosto de 2016, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 5º Para recebimento de créditos referentes a despesas de exercícios anteriores, instauradas em processo administrativo, o credor deve apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da existência de ação judicial em trâmite ou transitada em julgado, cujo objeto seja o crédito tratado no pleito administrativo, informando o número do respectivo processo.
Brasília, 28 de setembro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1 de 29/09/2016
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.