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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37655, de 23 de setembro de 2016

Nº 37655/2016

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.526.132,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, cento e trinta e dois reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.273/2016, 060.000.779/2016, 431.000.112/2016, 431.001.350/2016 e 370.000.082/2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.526.132,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, cento e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:
Ido Contrato de Repasse nº 800395/2013-ME/CAIXA/SINESP;
IIdos Convênios nº 145/2011 e nº 131/2014-MJ/SEDESTMIDH;
IIIdo Convênio nº 775335/2012-MTUR/SEDST-DF;
IVe de recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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