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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37642, de 20 de setembro de 2016

Nº 37642/2016

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 978.933,00 (novecentos e setenta e oito mil, novecentos e trinta e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 391.000.545/2016 e 113.001.669/2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do DF, e ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, crédito suplementar no valor de R$ 978.933,00 (novecentos e setenta e oito mil, novecentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos das Fontes 420 - Diretamente arrecadados, e 437 - Multas previstas na legislação de trânsito.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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