Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37629, de 15 de setembro de 2016
Nº 37629/2016
"Art. 2º ..................................................................
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Altera o Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012, que regulamenta os Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Administração Pública, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
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"Art. 8º Em caso de apresentação de 01 (um) atestado médico ou odontológico concedendo licença de até 03 (três) dias por bimestre do ano civil, poderá ser dispensada a inspeção médica, a critério da chefia imediata.
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Brasília, 15 de setembro de 2016
128º da República e 57º de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.