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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37601, de 1 de setembro de 2016

Nº 37601/2016

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Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

DECRETO Nº 37.601, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 322.743,00 (trezentos e vinte e dois mil, setecentos e quarenta e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 112.002.998/2016, e 306.000.025/2016, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e à Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA), crédito suplementar no valor de R$ 322.743,00 (trezentos e vinte e dois mil, setecentos e quarenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes 120 - Diretamente Arrecadados e 217 - Alienação de Bens Móveis.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA) ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o original publicado no DODF de 02/09/2016, p. 3.

Os anexos constam no DODF.

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