Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37595, de 31 de agosto de 2016

Nº 37595/2016

Ver fonte oficial 6 artigos

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

DECRETO Nº 37.595, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 439.410,00 (quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e dez reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 391.001.462/2015, 050.000.692/2016, 050.000.689/2016, 050.000.691/2016 e 401.000.030/2016, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 439.410,00 (quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e dez reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos:
Ido Convênio nº 2/2015-Ministério do Meio Ambiente/IBRAM;
IIdos Convênios nºs 802617/2014-MJ/SSP-DF, 802616/2014-MJ/SSP-DF, e 802614-MJ/SSP-DF;
IIIe do Convênio nº 306/2014-MJ/PROJUR.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do DF - Brasília Ambiental, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social, e do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do DF – PRODEF ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 2016.

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o original publicado no DODF de 01/09/2016, p. 5.

Os anexos constam no DODF.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo