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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37587, de 30 de agosto de 2016

Nº 37587/2016

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Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

DECRETO Nº 37.587, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.046.611,00 (dezessete milhões, quarenta e seis mil, seiscentos e onze reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.007.660/2016 e 098.000.604/2016, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do DF e ao Transporte Urbano do DF – DFTRANS, crédito suplementar no valor de R$ 17.046.611,00 (dezessete milhões, quarenta e seis mil, seiscentos e onze reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 2016.

128ºda República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o original publicado no DODF de 31/08/2016, p. 5.

Os anexos constam no DODF.

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