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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37586, de 30 de agosto de 2016

Nº 37586/2016

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Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

DECRETO Nº 37.586, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.705.000,00 (quatro milhões, setecentos e cinco mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.001.870/2016 e 040.002.595/2016, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria de Estado de Cultura do DF e à Secretaria de Estado de Fazenda do DF crédito suplementar no valor de R$ 4.705.000,00 (quatro milhões, setecentos e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 2016.

128ºda República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o original publicado no DODF de 31/08/2016, p. 4.

Os anexos constam no DODF.

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