Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37584, de 30 de agosto de 2016
Nº 37584/2016
Altera o Decreto n° 37.507, de 25 de julho de 2016, que "Estabelece o período para adesão ao Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 5.668, de 13 de julho de 2016, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento na Lei nº 5.668, de 13 de julho de 2016, DECRETA:
Brasília, 30 de agosto de 2016.
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.