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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37566, de 23 de agosto de 2016

Nº 37566/2016

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Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

DECRETO Nº 37.566, DE 23 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre a delegação de competência à Diretora-Geral do Serviço de Limpeza Urbana - SLU para formalizar convênios, ajustes, acordos ou outros instrumentos congêneres, no âmbito daquela unidade administrativa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.136, de 12 de julho de 2013 DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada a Diretora-Presidente e, nos casos de ausências e impedimentos, o Diretor-Adjunto do Serviço de Limpeza Urbana - SLU a competência para formalizar convênios, ajustes, acordos ou outros instrumentos congêneres necessários para representar o Distrito Federal na filiação à Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o original publicado no DODF de 24/08/2016, p. 6.

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