Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37566, de 23 de agosto de 2016
Nº 37566/2016
Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
DECRETO Nº 37.566, DE 23 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre a delegação de competência à Diretora-Geral do Serviço de Limpeza Urbana - SLU para formalizar convênios, ajustes, acordos ou outros instrumentos congêneres, no âmbito daquela unidade administrativa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.136, de 12 de julho de 2013 DECRETA:
Brasília, 23 de agosto de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 24/08/2016, p. 6.