Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3756, de 23 de junho de 1977
Nº 3756/1977
Altera o artigo 13 e seus parágrafos do Regimento Interno da Fundação Cultural do Distrito Federal, referendado pelo Decreto n° 1.656, de 25. 03/71.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e o que consta do "Processo n° 1.696/73- FCDF.
DECRETA :
Parágrafo 1° - Em caso de falta, impedimento ou licença de Conselheiro Titulor, o Presidente convocará suplente atendida a ordem de antiguidade da posse.
Parágrafo 2° - O Suplente convocado faz jus ao jeton de presença e fica investido das prerrogativas estatutárias e regimentais do Titular".
Distrito Federal, 23 de junho de 1 977.
89° da República e 18° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
WLACHMIR DO AMARAL MURTINHO