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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1656, de 25 de março de 1971

Nº 1656/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Referenda o Regimento Interno da Fundação Cultural do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960 e os artigos 39, 18 e 35 da Lei n°. 4545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologado o Regimento Interno da Fundação Cultural do Distrito Federal, que com este baixa.
Art. 2.
As Tabelas dos Empregos Permanentes (TEP) a dos Empregos em Comissão (TEC) da Fundação e os respectivos valores dos símbolos serão elaboradas pelo Conselho Deliberativo de acordo com a Legislação vigente.
Art. 3.
- Este Decreto integra o Livro IV, nos termos do Decreto "N" n°. 408, de 18 de maio de 1966 e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 25 de março de 1971.

83° da República e 11° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

Secretário de Educação e Cultura

O Regimento consta no DODF

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