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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37546, de 11 de agosto de 2016

Nº 37546/2016

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.301.730 (dezessete milhões, trezentos e um mil, setecentos e trinta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 151.000.055/2016, 020.001.385/2016, 070.000.206/2016, 072.000.248/2016, 070.000.286/2016, 080.005.457/2016, 080.007.730/2016, 080.009.234/2016, 112.001.895/2016, 112.001.077/2016, 064.000.266/2016, 064.000.331/2016, 098.001.218/2016, 113.012.530/2016, 060.005.891/2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 17.301.730 (dezessete milhões, trezentos e um mil, setecentos e trinta reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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