Compete à CAP:Iexaminar, aprovar e visar projetos de arquitetura de obras iniciais ou de modificações de estabelecimento comercial, coletivo, industrial e de habitações coletivas;
IIanalisar e aprovar os novos projetos de parcelamento de solo urbano de iniciativa pública ou privada;
IIIanalisar e aprovar os projetos de regularização fundiária de assentamentos irregulares de interesse social e específico, de iniciativa pública ou privada;
IVanalisar e aprovar projetos de paisagismo e de locação de mobiliário urbano;
Vanalisar e aprovar projetos de sistema viário e estacionamentos públicos;
VIanalisar e aprovar os projetos de infraestrutura de redes lineares ou volumétricas, em subsolo, nível do solo ou espaço aéreo;
VIIIpropor e aplicar normas, procedimentos e instruções destinados a disciplinar e orientar o parcelamento do solo, regularização fundiária e ocupação de área pública;
IXpropor, avaliar e acompanhar, em parceria com os demais órgãos da administração pública, a elaboração e implantação de projetos integrados de parcelamento e regularização do solo;
Xemitir o licenciamento das obras relacionadas a projetos de arquitetura e de urbanismo por ela aprovados e visados;
XIelaborar contrato de concessão de direito real de uso e aditivos relacionados ao uso e ocupação de área pública, no âmbito das competências deste Decreto;
XIIelaborar a licença de implantação de infraestrutura urbana de redes lineares ou volumétricas, em subsolo, nível do solo ou espaço aéreo;
XIIIproceder à cobrança da Outorga Onerosa de alteração de Uso - ONALT;
XIVproceder ao cálculo e cobrança da Outorga Onerosa do Direito de Construir - ODIR;
XVproceder ao cálculo e Cobrança da Contrapartida de Mobilidade Urbana - CMU;
XVIproceder ao cálculo e cobrança inicial do preço público pela ocupação das áreas públicas, nos termos do Decreto nº 29.590/2008; XVIIproceder ao levantamento estatístico das aprovações de projetos, emissão de licenças e recolhimento dos preços públicos no âmbito da competência deste Decreto; e
XVIII - promover articulação entre os órgãos e entidades públicas e os particulares envolvidos na aprovação de projetos, objetivando a celeridade da análise dos processos em tramitação e a regularidade dos feitos.