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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37491, de 18 de julho de 2016

Nº 37491/2016

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.573.000,00 (quinze milhões, quinhentos e setenta e três mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 111.000.746/2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, ao Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 15.573.000,00 (quinze milhões, quinhentos e setenta e três mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da TERRACAP.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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