Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37480, de 12 de julho de 2016
Nº 37480/2016
"Art. 1º O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal - CDES/DF, órgão de assessoramento direto do Governador, vinculado à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal por meio da Secretaria Adjunta de Relações Institucionais e Sociais rege-se na forma deste Decreto".
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"Art. 3º ..........................................................................
XVIII - Presidente do Banco de Brasília - BRB;
"Art. 4º Os Conselheiros do CDES/DF perderão o mandato nas seguintes hipóteses:
"Art. 5º ...............................................................................
Casa Civil
Altera os artigos 1º, 3º, 4º e parágrafo único do art. 5º e o Anexo do Decreto nº 36.297, de 22 de janeiro de 2015 que dispõe sobre a estrutura e competências do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal - CDES/DF, aprova o seu regimento interno e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 1º O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal - CDES/DF é composto por Conselheiros, na forma deste Decreto, atuando em composição plenária, por intermédio de comitê gestor, grupos de trabalho e câmaras temáticas."
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"Art. 5º .................................................................................. ...................................................................
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"Art. 9º A pauta das reuniões do Pleno será definida pelo Secretário-Executivo com a anuência do Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, por meio do Secretário Adjunto de Relações Institucionais e Sociais e submetida à decisão do Presidente."
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Brasília, 12 de julho de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.