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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37476, de 12 de julho de 2016

Nº 37476/2016

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.431.022,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil e vinte e dois reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 072.000.079/2016, 150.000.203/2014, 431.000.879/2016 e 430.000.188/2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.431.022,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:
Ido Convênio nº 798331/2013 firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a EMATER-DF;
IIdo Convênio nº 762661/2011 firmado entre o Ministério da Cultura e a SEC-DF;
IIIdo Convênio nº 791098/2013 firmado entre a SEPPIR/PR e a Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do DF; e
IVe de recursos do Fundo para Geração de Emprego e Renda do DF-FUNGER.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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