Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37472, de 8 de julho de 2016
Nº 37472/2016
Altera a Estrutura Administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas, nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.
Parágrafo únicoA transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.
Art. 2.
Ficam exonerados os atuais ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 3.
Compete ao Controlador-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012 e pela verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011 e do Decreto nº 32.751/2011.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de julho de 2016.
128º da República e 57º de Brasília
RENATO SANTANA
Governador em exercício