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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37471, de 8 de julho de 2016

Nº 37471/2016

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Altera o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
O art. 5º do Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte nova redação:
Art. 5.
São vedados:
Ià UGE descentralizar créditos orçamentários já descentralizados;
IIa alteração da classificação orçamentária do crédito descentralizado até o nível de elemento de despesa promovida pela UGE.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2016.

128º da República e 57º de Brasília

RENATO SANTANA

Governador em exercício

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