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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37460, de 4 de julho de 2016

Nº 37460/2016

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 62.380.259,00 (sessenta e dois milhões, trezentos e oitenta mil, duzentos e cinquenta e nove reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 072.000.247/2016 e 055.003.481/2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF - EMAT E R - DF, e ao Departamento de Trânsito - DETRAN, crédito suplementar no valor de R$ 62.380.259,00 (sessenta e dois milhões, trezentos e oitenta mil, duzentos e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:
Ido Convênio nº 798331/2013 firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a EMATER-DF.
IIe das fontes 417 - Alienação de Bens Móveis, 420 - Diretamente Arrecadados, e 437 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de julho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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