Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37449, de 30 de junho de 2016
Nº 37449/2016
Altera o Decreto nº 37.011, de 23 de dezembro de 2015, que fixou prazo máximo para a renovação dos veículos que compõem a frota das operadoras que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
"Art. 1º Fica estabelecido o prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar de 30 de junho de 2016, para que as permissionárias de serviços básicos do transporte coletivo renovem todos os veículos de sua frota, independentemente da idade, para operação no Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.
Brasília, 30 de junho de 2016.
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.