Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37011, de 23 de dezembro de 2015
Nº 37011/2015
Estabelece prazo máximo para a renovação dos veículos que compõem a frota das permissionárias de serviços básicos do transporte coletivo que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.