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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37442, de 28 de junho de 2016

Nº 37442/2016

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 85.634.000,00 (oitenta e cinco milhões, seiscentos e trinta e quatro mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no Dispêndio aprovado pelo Decreto nº 37.031, de 30 de dezembro de 2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, "b", do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 111.000.746/2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 85.634.000,00 (oitenta e cinco milhões, seiscentos e trinta e quatro mil reais) para atender à programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de receita decorrente da alienação de imóveis urbanos.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da TERRACAP fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto devem respeitar a destinação exclusiva para pagamento de tributos incidentes sobre a alienação dos ativos. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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