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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37423, de 21 de junho de 2016

Nº 37423/2016

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "c", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, ao Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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