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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37419, de 20 de junho de 2016

Nº 37419/2016

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.098.411,00 (quatro milhões, noventa e oito mil, quatrocentos e onze reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 050.000.374/2016, 113.005.458/2016 e 390.000.247/2016, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.098.411,00 (quatro milhões, noventa e oito mil, quatrocentos e onze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:
Ido Contrato de Repasse nº 773996/2012 - Ministério da Justiça/SSP-DF;
IIdo Fundo de Desenvolvimento Urbano do DF - FUNDURB;
IIIe da fonte 420 - Diretamente Arrecadados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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