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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37385, de 6 de junho de 2016

Nº 37385/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Cassa o Decreto nº 32.432, de 10 de novembro de 2010, que qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Distrito Federal, o Serviço de Integração Social do Servidor - SIS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.031, de 27 de janeiro de 2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica cassado o Decreto nº 32.432, de 10 de novembro de 2010, que qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, no âmbito do Distrito Federal, o Serviço de Integração Social do Servidor Público - SIS.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de junho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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