Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32432, de 10 de novembro de 2010
Nº 32432/2010
Qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, no âmbito do Distrito Federal, o Serviço de Integração Social – SIS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, DECRETA:
Brasília, 10 de novembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215 de 11/11/2010
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.