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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37378, de 2 de junho de 2016

Nº 37378/2016

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 117.400,00 (cento e dezessete mil e quatrocentos reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 308.000.154/2016 e 410.001.695/2016, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Administração Regional do Itapoã, e ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do DF crédito suplementar no valor de R$ 117.400,00 (cento e dezessete mil e quatrocentos reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e I V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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