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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37376, de 1 de junho de 2016

Nº 37376/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transforma os cargos comissionados que especifica na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo II.
Parágrafo únicoA transformação dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.
Art. 2.
O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

(Art. 1º do Decreto nº 37.376, de 1º de junho de 2016)

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07,01.

ANEXO II

(Art. 1º do Decreto nº 37.376, de 1º de junho de 2016)

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS EM COMISSÃO

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - GABINETE - Assessor, DFA-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Assessor, DFA-14, 01 - UNIDADE DE APOIO À GOVERNANÇA – Assessor, DFA-14, 01.

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