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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37369, de 30 de maio de 2016

Nº 37369/2016

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.258.752,00 (quinze milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta e dois reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.004.516/2016, 080.003.945/2016, 080.001.182/2014, 060.002.242/2016, 431.000.568/2016, 431.000.499/2016, 098.000.942/2016 e 097.000.248/2016, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.258.752,00 (quinze milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta e dois reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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