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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37360, de 24 de maio de 2016

Nº 37360/2016

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Altera o Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...

IIa propriedade de veículo roubado, furtado ou sinistrado, desde que o fato seja objeto de ocorrência policial, prevalecendo a não incidência, nos casos de roubo ou furto, até o momento em que o veículo for recuperado."

"

Art. 10.
.....................................................................................................................

....................................................................................................................................

§ 5ºAplica-se a alíquota prevista na alínea "a" do inciso I aos veículos automotores de propriedade de pessoa jurídica com atividades previstas no CNAE 4923-0/02 e no CNAE 7711-0/00 ou cuja posse esta detenha em decorrência de contrato de arrendamento mercantil ou de alienação fiduciária.
§ 6ºO disposto no § 5º produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014 e está:
Ilimitado ao período em que o veículo for efetivamente utilizado com a finalidade específica das atividades descritas nos CNAEs nele previstos
IIquanto aos veículos utilizados na atividade descrita no CNAE 4923-0/02, condicionado à comprovação do recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS escriturado no Livro Fiscal Eletrônico - LFE de que trata o Decreto n.º 26.529, de 13 de janeiro de 2006, observada a necessidade de o contribuinte estar em dia com a obrigação de escriturar o citado LFE."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o art. 6º, § 23, do Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012.

Brasília, 24 de maio de 2016

128° da República e 57° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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