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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37358, de 23 de maio de 2016

Nº 37358/2016

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.248.793,00 (dez milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.001.576/2016, 080.001.232/2015, 080.001.377/2015, 080.001.216/2016 e 060.000.761/2016, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do DF, e ao Fundo de Saúde do DF, crédito suplementar no valor de R$ 10.248.793,00 (dez milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:
Ido Termo de Compromisso PAR nº 4450/2014 - MEC/SEDF
IIdo Termo de Compromisso PAC 2 5886/2013 - MEC/SEDF
IIIdo Convênio Brasil Carinhoso - MEC/SEDF
IVdo Convênio E.I. Manutenção - MEC/SEDF
Ve da fonte 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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