Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37353, de 19 de maio de 2016

Nº 37353/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a suspensão dos pagamentos decorrentes do Decreto nº 35.174/2014.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art.45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e o art. 1º da Lei n° 2.834, de 7 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1.
Ficam suspensos os pagamentos decorrentes do Decreto nº 35.174/2014.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 2016

128° da República e 57° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo