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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37342, de 16 de maio de 2016

Nº 37342/2016

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.309.837,00 (três milhões, trezentos e nove mil, oitocentos e trinta e sete reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 063.000.102/2016, 063.000.101/2016 e 064.000.123/2016, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, e à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB, crédito suplementar no valor de R$ 3.309.837,00 (três milhões, trezentos e nove mil, oitocentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:
Idos Convênios nºs 763599/2011, e 775090/2012 - Ministério da Saúde/FHB;
IIdo Convênio nº 776576/2012 - Ministério da Saúde/FEPECS;
IIIe da Fonte 420 - Diretamente Arrecadados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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