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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3733, de 14 de junho de 1977

Nº 3733/1977

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Art. 5. Art. 1. Art. 2.
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Aprova a alteração das Cotas Trimestrais de Despesas das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1977.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 50 da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o

Art. 1.
- Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa para o exercício de 1977, das Unidades Orçamentárias constantes dos quadros anexos.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 14 de junho de 1977

89° da República e 18° de Brasilia

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Os anexos constam no DODF

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