Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3733, de 14 de junho de 1977
Nº 3733/1977
Aprova a alteração das Cotas Trimestrais de Despesas das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1977.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 50 da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o
Art. 5.
do Decreto n° 3.537, de 30 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa para o exercício de 1977, das Unidades Orçamentárias constantes dos quadros anexos.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 14 de junho de 1977
89° da República e 18° de Brasilia
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE
Os anexos constam no DODF