Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37312, de 4 de maio de 2016
Nº 37312/2016
Regulamenta a Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Programa de Coleta e Doação de Alimentos, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Distrital nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, DECRETA:
Brasília, 04 de maio de 2016.
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.