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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37288, de 27 de abril de 2016

Nº 37288/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a qualificação do Instituto Saúde e Cidadania - ISAC como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1°, da Lei n° 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
É qualificado como Organização Social o Instituto Saúde e Cidadania - ISAC, com sede em Brasília - DF, portador do CNPJ nº 14.702.257/0001-08, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário .

Brasília, 27 de abril de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80 de 28/04/2016

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