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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37276, de 22 de abril de 2016

Nº 37276/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Protocolo ICMS 70, de 28 de setembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
O item 28, do Caderno I, do Anexo IV, ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes - Operações Internas e Interestaduais (a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2016.

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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