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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37272, de 20 de abril de 2016

Nº 37272/2016

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.760.215,00 (três milhões, setecentos e sessenta mil, duzentos e quinze reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 050.000.117/2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, ao Fundo Penitenciário do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.760.215,00 (três milhões, setecentos e sessenta mil, duzentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos da fonte 320 - Diretamente Arrecadados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

O anexo consta no DODF

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