Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37264, de 19 de abril de 2016
Nº 37264/2016
Autoriza a transferência da gestão e da execução dos contratos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Fica autorizada a transferência da gestão e da execução dos contratos de prestação de serviços de locação de veículos, máquinas e equipamentos, incluindo operação e manutenção preventiva e corretiva e funcionalidades, inclusive serviço eletrônico de rastreamento e monitoramento com medição de hora produtiva e quilômetro rodado, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão para a Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP.
Art. 2.
Fica autorizada a transferência dos Contratos nº 01/2016 - SEPLAG; nº 02/2016 - SEPLAG; nº 03/2016 - SEPLAG; nº 04/2016 - SEPLAG e nº 05/2016 - SEPLAG, todos firmados com a Cooperativa dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas e Passageiros em Geral - COOPERCAM, referentes aos processos 410.000.751/2016; 410.000.752/2016; 410.000.753/2016; 410.000.754/2016 e 410.000.755/2016, para atendimento ao disposto no artigo 1º.
Art. 3.
A alteração da gestão e da execução dos contratos deverá observar os termos da Lei nº 8.666/93 e do Decreto nº 32.598/2010, mediante formalização de termo aditivo.
Art. 4.
A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal fica autorizada a proceder a transposição das dotações orçamentárias, na forma do disposto no art. 58, da Lei nº 5.514, de 03 de agosto de 2015 e no art. 8º, III, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, para a implementação orçamentária decorrente das alterações de atribuição e competências de que trata este Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.