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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3723, de 3 de junho de 1977

Nº 3723/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 28, Item I, do Decreto N° 3.537, de 30 de dezembro de 1.976, e o que consta no Processo N° 468.116/77,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 03 de Junho de 1.977

89° da República e 18° de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF.

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