Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37226, de 31 de março de 2016
Nº 37226/2016
Casa Civil
Altera o Decreto nº 29.870, de 18 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
"Art. 17 O Conselho de Gestão das Organizações Sociais será presidido pelo Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e será composto por representantes indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:
Brasília, 31 de março de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.