Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37225, de 31 de março de 2016
Nº 37225/2016
Casa Civil
Altera o Regimento Interno do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, aprovado pelo Decreto nº 36.001, de 12 de novembro de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
"Art. 3º O Conselho de Gestão das Organizações Sociais é composto por 1(um) representante titular e 1(um) suplente dos seguintes órgãos do Distrito Federal:
Brasília, 31 de março de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.