Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37225, de 31 de março de 2016

Nº 37225/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

Altera o Regimento Interno do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, aprovado pelo Decreto nº 36.001, de 12 de novembro de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 3º do Regimento Interno do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, aprovado pelo Decreto nº 36.001, de 12 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho de Gestão das Organizações Sociais é composto por 1(um) representante titular e 1(um) suplente dos seguintes órgãos do Distrito Federal:

ISecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal
IISecretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal
IIIProcuradoria-Geral do Distrito Federal
IVControladoria-Geral do Distrito Federal
VSecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
VISecretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal
VIISecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
VIIISecretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, e
IXSecretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo