Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37220, de 31 de março de 2016
Nº 37220/2016
Altera o art. 82 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 31 de março de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2016
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.