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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36979, de 14 de dezembro de 2015

Nº 36979/2015

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Estabelece prazos para vigência dos Restos a Pagar inscrito com base no Orçamento de 2015 e altera o art. 4° do Decreto n° 36.864, de 06 de novembro de 2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Os Restos a Pagar relativos ao Orçamento de 2015, inscritos em 31 de dezembro de 2015, terão a seguinte vigência:
IGrupos de Natureza de Despesa de Pessoal (GND-01) e Outras Despesas Correntes (GND- 03): até 31 de março de 2016;
IIGrupo de Natureza de Despesa Investimentos (GND-04) e Grupo de Natureza de Despesa Outras Despesas Correntes (GND-03) relativos a serviços de engenharia, transferências de convênios, transferências do Fundo Nacional de Saúde e de outros Fundos Federais, financiamentos internos ou externos e emendas parlamentares: até 30 de setembro de 2016;
IIIDemais situações e Naturezas de Despesas: até 30 de junho de 2016.
Art. 2.
O art. 4° do Decreto n° 36.864, de 6 de novembro de 2015, passa a viger acrescido do §3° com a seguinte redação:

“Art. 4° ...............................................................................................

...........................................................................................................

§ 3ºFica dispensada a observância do prazo estabelecido no § 2° deste artigo para os empenhos emitidos no Grupo de Natureza de Despesas Investimentos (GND-04) e no Grupo de Natureza de Despesas Correntes (GND-03) relativos a serviços de engenharia”.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 15/12/2015

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