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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37219, de 30 de março de 2016

Nº 37219/2016

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Altera o inciso VIII, do artigo 75, do Decreto nº 30.490, de 22 de junho de 2009, que aprova o Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o inciso VIII, do artigo 75, do Decreto nº 30.490, de 22 de junho de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 75.
.............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

VIIIdesenvolver e explorar o serviço de conferência biométrica online, bem como fornecer informações contidas em arquivos às unidades e entidades credenciadas pela Direção Geral da Polícia Civil do Distrito Federal;

..........................................................................................................................................."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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