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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37210, de 28 de março de 2016

Nº 37210/2016

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.248.532,00 (quatorze milhões, duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e dois reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 193.000.064/2016, 193.000.067/2016, 193.000.069/2016, 193.000.070/2016, 060.000.164/2016, 060.000.165/2016 e 060.000.166/2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Fundação de Apoio à Pesquisa-FAPDF, e ao Fundo de Saúde do DF, crédito suplementar no valor de R$ 14.248.532,00 (quatorze milhões, duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente: - aos Convênios nºs 794.030/2013, 700.331/2008, e 794.075/2013 - CNPQ/FAPDF - ao Convênio nº 01.08.0503.00 - FINEP/FAPDF - e aos Contratos de Repasse nºs 0346.715-59/2010, 0335.756-25/2010, e 0335.755- 11/2010 - Ministério da Saúde/Fundo de Saúde do DF.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF

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