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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37207, de 28 de março de 2016

Nº 37207/2016

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.708.133,00 (um milhão, setecentos e oito mil, cento e trinta e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.000.631/2016, 112.000.544/2016 e 112.000.808/2016,

DECRETA :

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria de Estado de Cultura do DF e à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, crédito suplementar no valor de R$ 1.708.133,00 (um milhão, setecentos e oito mil, cento e trinta e três reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF

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