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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37202, de 21 de março de 2016

Nº 37202/2016

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.685.181,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, cento e oitenta e um reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 193.000.134/2016, 110.000.055/2016, 050.000.106/2016 e 050.000.114/2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.685.181,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, cento e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 820968/2015 - CNPQ/FAPDF, nº 701460/2008 - Ministério da Integração Nacional/SINESP, e nºs 773996/2012 e 798422/2013 - Ministério da Justiç a / S S P.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Fundação de Apoio à Pesquisa - FAPDF, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, e da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF

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